DECRETO Nº 22.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 8ª Região Militar.

Art. 2.º Fica transferida, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de maquinista, referência XI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 1ª Bateria Móvel de Artilharia de Costa da 8.ª Região Militar.

Parágrafo único. A função transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3.º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 1ª Bateria Móvel de Artilharia de Costa da 8.ª Região Militar do Ministério da Guerra.

Art. 4.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa