decreto nº 22.310, de 20 de dezembro de 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe I da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani Bittencourt