DECRETO N

DECRETO N. 22.313 – DE 5 DE JANEIRO DE 1933

Fica os efetivos de sub-oficiais e das diversas Companhias dos Serviços Gerais de Aviação , de Convés e de Maquinas para o ano de 1933.

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o art. 19 do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.577, de 2 de dezembro de 1926;

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de sub-oficiais e das diversas companhias dos Serviços Gerais de Aviação, de Convés e de Maquinas, serão os constantes dos mapas a que êste acompanham.

Art. 2º Ficam creadas no Corpo de Marinheiros Nacionais, sem aumento de despesa, a Secção de Auxiliares Especialistas, Educação Física (AE-E-PH) e a Companhia de Praticantes Especialistas Fiéis (PE-FL).

§ 1º A admissão nas Secções e Companhia referidas nêste artigo será feita na forma dos regulamentos em vigor .

§ 2º O ministro da Marinha baixará instruções sôbre as funções que devem ser cometidas aos praticantes especialistas fiéis, nos navios, Corpos e Estabelecimentos navais, bem como as condições para acesso de classe, até cabo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario .

Rio de Janeiro, em 5 de 1933, 122º da Independência e 45º da Republica.

Getulio Vargas

Protogenes Pereira Guimarães.