DECRETO N. 22.316 – DE 5 DE JANEIRO DE 1933
Dispensa a idade para matricula de ferradores e enfermeiros veterinarios nos respectivos cursos e dá outra providencia.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica dispensada a condição regulamentar relativa á idade para matricula nos respectivos cursos a ferradores e enfermeiros veterinarios que exerçam essas funções nos corpos e estabelecimentos militares.
Art. 2º A seleção e requisição dos candidatos ficam a juizo do comandante da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exercito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.