DECRETO N

DECRETO N. 22.316 – DE 5 DE JANEIRO DE 1933

Dispensa a idade para matricula de ferradores e enfermeiros veterinarios nos respectivos cursos e dá outra providencia.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica dispensada a condição regulamentar relativa á idade para matricula nos respectivos cursos a ferradores e enfermeiros veterinarios que exerçam essas funções nos corpos e estabelecimentos militares.

Art. 2º A seleção e requisição dos candidatos ficam a juizo do comandante da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exercito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.