DECRETO N. 22.317 – DE 5 DE JANEIRO DE 1933
Prorroga até 31 de março de 1933 as disposições do decreto n. 19.610, de 20 de janeiro de 1931, sôbre promoções de oficiais do Exercito.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que ainda subsistem os motivos determinantes das providencias adotadas pelo decreto n. 19.610, de 20 de janeiro de 1931,
decreta:
Artigo unico. Ficam prorrogadas até 31 de março do corrente ano as disposições do decreto n. 19.610, de 20 de janeiro de 1931, relativas a promoções de oficiais das armas e serviços do Exercito; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto lgnacio do Espirito Santo Cardoso.