Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Narciso Ormond a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Narciso Ormond, residente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro