Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.322, DE 20 DE Dezembro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins, residente em Balisa, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro