Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.323, DE 20 DE dezEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Guimarães a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Guimarães, residente em Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro