DECRETO N. 22.324 – DE 6 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 32:378$727, para a instalação de uma balança de pesar gado, na estação de Carumbé, da linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul e consequente modificação do embarcadouro existente, e autoriza a cobrança de uma taxa, de pesagem de animais
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930; atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, – para a instalação de uma balança de pesar gado, na estação de Carumbé, situada no quilometro 333 a 953 da linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul e consequente modificação do embarcadouro de gado (bréte) existente na mesma estação.
Paragrafo 1º – De conformidade com o disposto nas clausulas III, n. II, alinea c do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto na 15.438, de 10 de abril de 1922, e II item 2º de termo que o modificou em face do decreto numero 18.551de 31 de dezembro de 1928, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, limitadas ao total do orçamento ora aprovado, na importancia .de 32:378$727 (trinta e dois contos tresentos e setenta e oito mil setecentos e vinte sete réis), serão assim escrituradas:
Na conta de custeio, a que fôr feita com a modificação do embarcadouro de gado, até o maximo de 6:480$441;
Na conta do "fundo de melhoramentos" a que fôr feita com a instalação da balança, até o maximo de 25 :898$880
Paragrafo 2º – Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.
Art. 2. Fica a referida Rêde de Viação Ferrea, com o fim de se indenisar da despesa a efetuar com as obras de que trata êste decreto, autorizada a cobrar a taxa de, $001,5 (um e meio) por quilometro pela pesagem de animal ou grupo de animais despachados na estação de Carumbé, da linha de Santa Maria a Uruguayana, devendo essa operação ser obrigatoria para os animais a serem transportados pelos seus trens de carga.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.