DECRETO Nº 22.324 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946.

Declara a utilidade pública da desapropriação do imóvel, que menciona, situado na Cidade de São Paulo e necessário à instalação da Policlínica de Aeronáutica da 4ª Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 6º combinado com o art. 5º letra g, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da desapropriação do imóvel, com as benfeitorias nêle existentes, situado na Rua Augusta nº 2.099, no local denominado Jardim Paulista, cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com a área de 734,75m2, de propriedade do Sr. Ventura Soares, tudo como consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o número DO-S86-46, no qual se encontram a planta e o memorial descritivo.

Art. 2º Destina-se o referido imóvel à instalação da Policlínica de Aeronáutica da 4º Zona Aérea, em São Paulo.

Art. 3º Fica declarada a urgência da mesma desapropriação e autorizado o Ministério da Aeronáutica a promovê-la, na forma do art. 10 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º A despesa resultante, na importância de novecentos e setenta mil cruzeiros (Cr$970.000,00), correrá à conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de Outubro de 1944, cuja vigência foi prorrogada até o encerramento do exercício de 1946 pelo Decreto-lei nº 8.176-A, de 16 de Novembro de 1945.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Armando Trompowsky