DECRETO N. 22.325 – DE 06 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 16:149$610, para a construção do aumento de que necessita o edifício da estação ele Comandaí, do ramal da Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal, do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados;. o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado de Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção do aumento de que necessita o edificio da estação de Comandaí, situada no quilometro 127 - - 772 do ramal de Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com a clausula IV alinea h, do contrato de arrendamento autorizado pelo, decreto n. 15, 438, de 10 de abril de 1922, combinada com as clausulas I e II, item 2º, do termo que o modificou em face do decreto numero 18.551. de 31 de dezembro de 1928 a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 16.149$610 (deseseis contos cento e quarenta e nove mil seiscentos e dez réis), será levada á conta do "fundo de melhoramentos” da citada Rêde.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 3 (tres) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente, decreto.
Rio do Janeiro, 6 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.