Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos cinco cargos da classe C da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Álvaro da Silva Marques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt