Decreto nº 22.332, de 23 de dezembro de 1946.

Concede à sociedade anônima "Warner International Corporation" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Warner International Corporation", autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 17.693, de 15 de fevereiro de 1927,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Warner International Corporation", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com a alteração do seu Certificado de Incorporação, aprovada por deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 4 de outubro de 1946, e com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em virtude de resolução tomada pela Diretoria em reunião efetuada a 30 de outubro de 1946, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto número 17.693, de 15 de fevereiro de 1927, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo