DECRETO N. 22.333 – DE 10 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza Augusto Ullmann a contratar, sem privilegio, a pesquiza e lavra de uma jazida de ouro, no municipio de Itapecerica, no Estado de São Paulo, e bem assim, a organizar uma sociedade para a exploração do referido contrato
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 14 de novembro de 1930 e tendo em vista o disposto na parte final do art. 1º do decreto n. 20,799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Augusto Ullmann, sem privilegio, a contratar a pesquiza e lavra de uma jazida de ouro, existente em terras de propriedade da viuva Rita Maria Tomazia, José Luiz Mendes, Sua mulher e outros, no municipio de Itapecerica, no lugar denominado "Bairro das Lavras”, no Estado de São Paulo, e bem assim a organizar uma sociedade para lavrar o ouro das referidas terras, mediante as obrigações abaixo mencionadas:
I – O prazo para a eelebração dos contrátos será de seis meses, contados da publicação do decreto de autorização;
II – Realizados que sejam os contrátos, o concessionario apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntando mapa que lóque as áreas contratadas e a relação das mesmas áreas expressas em hectares, sem o que deverão sertidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 18 de dezembro de 1931.
III – O prazo para a organização da referida sociedade será, de um ano, contado da data da publicação do decreto de autorização, devendo ser submetidas préviamente á aprovação do Govêrno as respectívas bases: – séde, fins, capital social, previsões fixadoras desse capital, reservando no minimo 60% ao capital brasileiro.
IV – Todo o ouro extraido deverá ser cedido ao Govêrno Federal mediante pagamento em moeda corrente do país, ao cambio do dia sobre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.