DECRETO N. 22.334 – DE 10 DE JANEIRO DE 1933
Altera o art. 1º do decreto n. 21.975, de 18 de outubro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o que requereu Benedito Netto de Velasco,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 21.975, de 18 de outubro de 1932, que passa a ser assim redigido:
“Fica Benedito Netto de Velasco autorizado, sem privilegio, a contratar a pesquiza e lavra de jazidas de mica nos municipios de Jaraguá e São José do Tocantins, no Estado de Goiaz, seja com particulares seja com o Govêrno do Estado, ou a adquiri-las para o mesmo fim e bem assim a organizar, si tanto fôr preciso, uma sociedade para exploração dos contratos que, para esse fim, conseguir fazer, obrigando-se, todavia, a apresentar ao Ministério da Agricultura certidões dos contratos, inclusive de compra, á medida que os fôr efetuando, juntamente com esboço cartografico locando as áreas contratadas.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.