DECRETO Nº 22.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede à "Itamaraty" Companhia Nacional de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40. nº 1, do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940, à "Itamaraty" Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, constituída por escritura pública lavrada em notas de 12º Ofício desta mesma cidade, a 7 de fevereiro do ano corrente, ratificada e retificada pela escritura pública lavrada no mesmo Ofício a 17 de outubro, ficando aprovados os respectivos estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes das duas estruturas aludidas.

Art. 2º A sociedade ficará, integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Morvan Figueiredo