DECRETO N. 22.335 – DE 10 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza Benedicto Netto Velasco, sem privilegio, a contratar a pesquiza e lavra, de jazidas de ouro, nos municipios de Jaraguá e São José do Tocantins, no Estado de Goiaz, e bem assim, a organizar, si tanto fôr preciso, uma sociedade para exploração dos respectivos contratos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Benedicto Netto de Velasco, sem privilegio, a contratar a pesquiza e lavra de jazidas de ouro, nos municipios de Jaraguá e São José do Tocantins, no Estado de Goiaz, seja com particulares, seja com o Governo do Estado, ou a adquiri-las para o mesmo fim e bem assim a organizar, si tanto fôr preciso, uma sociedade para a exploração dos contratos que, para esse fim, conseguir fazer, mediante as seguintes obrigações:
I – O prazo para a celebração dos contratos será de seia mêses, contados da publicação do decreto de autorização.
II – Realizados que sejam os contratos, o concessionario apresentará ao Ministerio da Agricultura, certidão dos mesmos, juntando mapa que loque as áreas contratadas e a relação das mesmas expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os átos praticados para o efeito determinado no art. 2º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
III – Uma vez resolvida a organização da sociedade, prevista no art. 1º, deste decreto, in fine, fica concedido o prazo de um ano contado da data dessa resolução, para sua instalação, devendo ser submetidas, préviamente á aprovação do Governo as respectivas bases: séde, fins, capital social, previsões fixadoras desse capital, reservando no minimo, 60%, ao capital brasileiro.
IV – Todo o ouro extraído, deverá ser cedido ao Governo Federal mediante pagamento em moeda corrente do país, ao cambio do dia sobre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.