DECRETO Nº 22.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Adolfo Chaves de Amarante, Caetano Mero e Basilo Milano Neto a pesquisar água mineral no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Adolfo Chaves de Amarante, Caetano Mero e Basilo Milano Neto a pesquisar água mineral no lugar denominado Vila Áurea, distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo, em terrenos de propriedade da União Federativa Espírita Paulista, numa área de um hectare e setenta e seis ares e vinte e um centiares (1,7621 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no cruzamento dos eixos das ruas 12 e 17 do levantamento da referida Vila Áurea, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros (104 m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’NW); cento e quarenta e dois metros (142 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’SW); cento e sessenta metros (160 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); cento e um metros (101 m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); trinta e sete metros (37 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho