DECRETO N

DECRETO N. 22.339 – DE 11 DE JANEIRO DE 1933

Aprova, com modificações, a reforma dos estatutos da Caixa Beneficente dos Amanuenses do Exército

O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Amanuenses do Exército, com séde na Capital Federal, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma Sociedade, feita em assembléa geral extraordinaria realizada em 27 de agosto de 1932 para o fim de adaptá-los ao decreto n. 21.576. de 27 de junho do mesmo ano, substituidas, porém, no art. 6º, § 2º, dos mesmos estatutos, as palavras “juros capitalizados” por “juros de móra, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, no que se referir á consignação em folha” e suprimido o inciso 4º das “Disposições transitorias" dos mencionados estatutos.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.