DECRETO Nº 22.340, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede à Monazita e Ilmenita do Brasil Mibra S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Monazita e Ilmenita do Brasil Mibra S. A., sociedade anônima em que se transformou a Monazita e Ilmenita do Brasil Ltda, pela escritura pública de doze (12) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada no livro cento e cinqüenta e seis (156), do cartório do 2º Ofício de Notas da cidade de Vitória, com sede nesta mesma cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRa

Daniel de carvalho