Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.342 – DE 11 DE JANEIRO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 101$088, para pagar a Hermogenes & Comp.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no at. 1º do decreto n. 19.398, de, 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 101$088 (cento e um mil e oitenta e oito réis), afim de pagar a Hermogenes & Comp., o valor das mercadorias de sua propriedade, desviadas, em 1930, dos armazens da Alfandega do Paranaguá, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio vargas.
Oswaldo Aranha.