DECRETO N

DECRETO N. 22.343 – DE 11 DE JANEIRO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3:000$000 para legalização de despesa proveniente do resgate indevido de tres obrigações ferroviarias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:000$000 (tres contos de réis), para legalização da despesa proveniente do resgate das ohrigações ferroviarias ns. 16.625, 31.388 e 31.389, do valor de um conto de réis cada uma, indevidamente incluidas entre as Obrigações Ferroviarias do decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925, sorteadas em 1932.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.