DECRETO N

DECRETO N.  22.343 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946

Renova o Decreto nº 14.561, de 19 de Janeiro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Vírio Luppi pelo Decreto número quatorze mil quinhentos e sessenta e um (14.561), de dezenove (19) de Janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar quartzo, feldspato, mica, caulim e associados numa área de noventa e nove hectares, sete ares e setenta centiares (99,0770 ha), situada na fazenda Santa Maria, nos distritos e municípios de Niterói e São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e três metros (253m), no rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), do canto estremo oeste (W) da sede da fazenda Santa Maria, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos, quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros (508,50m), sessenta graus e quarenta minutos sudoeste (60º 40’ SW); trezentos e trinta e cinco metros (335m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º 10’ SW); trezentos e dezessete metros (317m), trinta e sete graus e quarenta minutos sudeste (37º 40’ SE);  quatrocentos e trinta e quatro metros (434m), setenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (74º 40, NE); trezentos e um metros e cinqüenta centímetros (301,50m), setenta e oito graus e vinte minutos nordeste (78º 20’ NE); cento e vinte e dois metros (122m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE); quatrocentos e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros (496,50m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), treze graus e vinte minutos noroeste (13º 20’ NW); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); quatrocentos e setenta e um metros (471m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (50º 45’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m); quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); trezentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (336,50m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (23º 45’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.