DECRETO Nº 22.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946.

Revoga o Decreto nº 13.133, de 6 de agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo S. C. 53.578-46, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o decreto nº 13.133, de 6 de agôsto de 1943, que decretou intervenção na Cooperativa Agrícola Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Ministério da Agricultura dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação do presente Decreta, tomará as providências necessárias à convocação da Assembléia Geral da Cooperativa Agrícola Mogi das Cruzes, para a eleição da nova diretoria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho