DECRETO N. 22.348 – DE 12 DE JANEIRO de 1933

Dispõe sobre uniforme de oficiais da reserva, 1ª e 2ª classes

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo único. O disposto no art. 2º do decreto n. 21.856, de 22 de setembro de 1932, que alterou o plano de uniformes do Exercito, refere-se exclusivamente aos oficiais da primeira classe da reserva de primeira linha, continuando com o plano anterior até ulterior deliberação os da Segunda classe; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.