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DECRETO N. 22.349 – DE 12 DE JANEIRO DE 1933
Extende aos demais estabelecimentos militares de ensino o disposto no decreto n. 22.081 de 14 de novembro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. São extensivas aos estabelecimentos militares de ensino, que ainda não terminaram o ano letivo, as disposições do decreto n. 22.081, de 14 de novembro de 1932, sobre exames nas Escolas de Formação de Oficinas do Exercito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso