decreto nº 22.350,de 26 de dezembro de 1946.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Estatístico-Auxiliar, do quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da nomeação de Ester Marques de Carvalho para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Rio de Janeiro, em, 26 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho