DECRETO Nº 22.352, DE 26 DE dezembro DE 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe L da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da exoneração de Miriam Leonardo Pereira Sochaczewski e do falecimento de Olivério Alfredo da Silveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho