decreto nº 22.355, de 27 de dezembro de 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe G e dois (2) cargos da classe F, da carreira de Operário de Imprensa, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos, os primeiros em virtude da promoção de Higino Rodrigues Coelho, José Rodrigues dos Santos, Francisco da Silva Garcia, Albertino Agostinho Brasil e José de Oliveira Santos e os demais em virtude da promoção de Antônio da Silva Caetano e Newton Fragoso da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha