decreto nº 22.356, de 27 de dezembro de 1946.

Dá nova denominação ao Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se "Estabelecimento Guia Lopes" o Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Caronbert P. da Côsta