Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.356, de 27 de dezembro de 1946.
Dá nova denominação ao Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estabelecimento Guia Lopes" o Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Caronbert P. da Côsta