decreto nº 22.357, de 27 de dezembro de 1946.

Concede a sociedade “Pousada & Cia. Limitada”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Pousada 7 Cia. Limitada”, autorizada a funcionar pelos decretos números 16.785 de 11 de outubro de 1944 e 20.262, de 20 de dezembro de 1945,

decreta:

Artigo único. É concedida a “Sociedade & Cia. Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações introduzidas em seu contrato social pelas escrituras públicas de 19 de setembro de 1946 e 23 de novembro de 1946, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo