DECRETO N.  22.358 – DE 16 DE JANEIRO DE 1933

Altera dispositivos do regulamento aprovado pelo decreto número 21.820, de 13 de setembro de 1932, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 8º do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.820, de 13 de setembro de 1932, na parte relativa ao presidente do concurso para preenchimento de vagas de terceiros oficiais existentes na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, que passará a ser de livre escolha do ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O ministro da Viação e Obras Públicas poderá designar uma comissão de pessoas estranhas á Secretaria de Estado para rever quaisquer das provas escritas do referido concurso e efetuar as orais, prevalecendo, para fins de classificação ou eliminação dos candidatos, as notas que forem dadas por essa comissão.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

getulio vargas.

José Américo de Almeida.