DECRETO N. 22.359 – DE 17 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza Antonio Martins de Andrade a contratar a pesquiza e lavra de uma jazida de grafita, pertencente a Porphirio Mendes Pinto e seus filhos, situada na Fazenda “Entre Morros”, distrito de Alagôas de Aiuruoca, municipio de Itaandú„ comarca de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar, si tanto fôr preciso, uma sociedade para exploração do respectivo contráto
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere n art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o decreto n. 20.799, de 16 de dazembro de 1931, e o que requereu Antonio Martins de Andrade,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Antonio Martins de Andrade a contratar a pesquiza e lavra de uma jazida de grafita, pertencente a Porphirio Mendes Pinto e seus filhos, situada na fazenda denominada “Entre Morros”, no distrito de Alagôas do Aiuruoca, municipio de, Itaandú, no Estado de Minas Gerais, e, bem assim, a organizar, si tanto fôr preciso, dentro do periodo da um ano, uma sociedade, para exploração do respectivo contráto, obrigando-se a apresentar ao Ministerio da Agricultura certidão dêsse contráto, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da sua lavratura, juntamente com o esbôço cartografico locando a jazida contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.