DECRETO N° 22.359, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade “Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada”,

DECrETA:

Artigo único. É concedida à sociedade “Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação para de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo