DECRETO Nº 22.360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946.
Concede à "A Nacional" Companhia Brasileira de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, á "A Nacional" Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por escritura pública lavrada em notas de tabelião do 16º Ofício desta cidade, 1 19 de março de 1946, com as alterações constantes da escritura pública lavrada em notas do mesmo tabelião, a 13 de novembro do ano em curso, ficando aprovado os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes das referidas escrituras.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo