DEGRETO N

DECRETO N. 22.361 – DE 17 DE JANEIRO DE 1933

Estabelece normas para execução do decreto n. 22.054, de 8 de novembro de 1932, que autorizou a permuta de quedas dagua entre a Companhia Brasileira Carbureto de Calcio e a Companhia Força e Luz de Palmira, Estado de Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19,398, de 11 de novembro de 1930 e

Considerando que o decreto n. 22.054, de 8 de novembro de 1932, autoriza a permuta entre a Companhia Brasileira Carbureto de Calcio e a Companhia Força e Luz de Palmira de duas quédas dagua formadas pelo Rio Pinho, no municipio de Palmira, hoje Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais;

Considerando que a Companhia Força e Luz de Palmira é concessionaria dos serviços de força e luz da cidade e municipio de Palmira, hoje Santos Dumont, estando os seus bens e instalações sujeitos á encampação por parte do municipio, ex-vi de contráto, segundo alega o prefeito municipal daquela cidade, no protesto feito perante o Juizo de Direito local, cuja cópia do referido protesto acha-se arquivada no Ministerio da Agricultura;

Considerando que a mesma autoridade julga que a pretendida permuta, feita puramente, sem dependencia de condições, viria prejudicar fundamente os interessados do municipio;

Considerando que, por decreto n. 22.054, de 8 de novembro de 1932, o Govêrno Federal autorizou essa permuta, mas que semelhante autorização não visa outro efeito sinão evitar que esse áto, uma vez praticado, houvesse de ser nulo de pleno direito, ex-vi do decreto n. 20.395, de 15 de setembro de 1931;

Considerando que destarte a situação juridica da Companhia Força e Luz de, Palmira continua a mesma que dantes para com a Prefeitura de Palmira;

Considerando finalmente que o prefeito em questão deseja que a efetividade da autorização concedida fique dependendo de prévia audiencia daquela Prefeitura;

Decreta:

Art. 1º A autorização concedida pelo decreto n.22.054, do 8 de novembro de 1932, para a Permuta entre a Companhia Brasileira Carbureto de Calcio e a Companhia Força e Luz de Palmira de duas quédas dagua formadas pelo Rio Pinho, no município de Santos Dumont (Palmira). Estado de Minas Gerais, só se tornará efetiva mediante prévia audiencia e aprovação da Prefeitura do referido municipio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.