DECRETO N. 22.363 – DE 17 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza Hannibal Porto e outros a organizarem uma sociedade para a exploração de uma mina de ouro, situada na Fazenda, da Cachoeira, municipio de Caeté, Distrito de Morro Velho, Estado de Minas Gerais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados, de acôrdo com a parte final do art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1934, Hannibal Porto, Antonio Luiz d'Almada Horta, Bronsilber Lopes Lage e Luiz Carlos Peres, a organizar uma sociedade para a exploração da mina de ouro denominada "Engenho”, de sua exclusiva propriedade, situada na “Fazenda da Cachoeira”, municipio de Caeté (distrito de Morro Velho), Estado de Minas Gerais, podendo incorporar a dita mina no patrimonio da sociedade que organizarem, sob as seguintes condições:
I) O prazo pava a organização da sociedade será de um ano.
II) Os concessionarios apresentarão préviamente ao Ministério da Agricultura esbôço cartografico locando a jazida, e bem assim as bases da sociedade: séde, fins, capital social, reservando no minimo 60 % ao capital brasileiro, e as previsões fixadoras do capital social; devendo submeter á aprovação do Governo, no tempo oportuno, os respectivos estatutos.
III) Iniciada que seja a lavra, todo o ouro extraido deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao cambio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.