decreto nº 22.363, de 27 de dezembro de 1946.

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço do Património da União para a da Divisão do Material, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério da Fazenda, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, da Direção Geral da Fazenda Nacional, as seguintes funções da igual Tabela do Serviço do Patrimônio da União:

1 - Artífice, referência VII. 

1 - Auxiliar de escritório, referência XI 

2 - Auxiliar de escritório, referência IX. 

2 - Servente, referência VII. 

2 - Trabalhador, referência VI. 

Parágrafo único. As funções transferidas continuam preenchidas pelos atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro