Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.365 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Revoga o Decreto nº 20.309, de 2 de janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. único. Fica revogado o Decreto nº 20.309, de 2 de janeiro de 1946, que autorizou o cidadão brasileiro José Vieira de Melo, residente em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.