Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.366 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa, residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente. Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro