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DECRETO N. 22.369 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Transfere funções de extranumerário mensalista.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Art. 1º – Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, para Tabela idêntica da Administração do Edifício da Fazenda, nove funções de servente sendo três da referência VI e seis da referência V.
Parágrafo único – Essas funções continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.
Art. 2º – Êste Decreto vigorará a partir de 16 de novembro de 1946.
Rio de Janeiro, em 27 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.