decreto nº 22.372, de 27 de dezembro de 1946.
Torna sem efeito o Decreto nº 20.728, de 13 de março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Cód. de Minas); e tendo em vista o que requer o interessado no DNPM 6.006-46,
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto número vinte mil setecentos e vinte e oito (20.728), de treze (13) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que renovou o decreto número quatorze mil trezentos e quarenta e dois (14.342), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo de número quatorze mil setecentos e setenta e oito (14.778), de dezesseis (16) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e setenta e sete hectares (977 ha), situada no Distrito de Mariana-Pimentel, município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho