Decreto nº 22.374, de 27 de Dezembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Fernandes a pesquisar outro e associados no Município de Páu dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Fernandes a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Serrote do Cabêlo Não Tem, Distrito e Município de Páu dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e quarenta e três hectares (343 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e vinte metros (1.020 m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE) do cruzamento do caminho de tropa da jazida para o povoado do Encanto com o riacho de Quebra e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil trezentos e setenta e dois metros (1.372 m), e rumo norte (N) magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500 m), e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$3.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho