DECRETO N. 22.376 – DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento de novos edificios e linhas já construídos pela Rêde de Viação Ferrea Federal, do Rio Grande do Sul, para o almoxarifado em Santa Maria, na Linha de Santa Maria a Porto Alegre
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importância total de 590:840$554 (quinhentos e noventa contos oitocentos e quarenta mil quinhentos e cincoenta e quatro réis), referentes aos novos edificios e linhas já construidos pela Rêde Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, para o almoxarifado em Santa Maria, na linha de Santa Maria a Porto Alegre.
Paragrafo unico. Descontada da importancia total citada no artigo unico dêste decreto a quantia de 113:025$600 (cento e treze contos vinte e cinco mil e seiscentos réis), já recebida da companhia de seguros a titulo de indenização dos prejuizos oriundos do incendio que, em setembro de 1927, destruiu o almoxarifado então existente, será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos”, de acordo com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento celebrado em face do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo de 477:814$954 (quatrocentos e setenta e sete contos oitocentos e quatorze mil novecentos e cincoenta e quatro réis) .
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de ALmeida.