DECRETO Nº 22.376, DE 30 DE dezEMBRO DE 1946.

Autoriza o funcionamento do cursos na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É Concedida autorização para funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani Bittencourt