DECRETO N. 22.377 – DE 20 DE JANEiRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos de novos edificios já construidos pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, para a estação e o armazem de mercadorias de São Lucas, na linha de Santa, Maria a Uruguaiana
O Chefe do Govêrno Provisóvio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados pela
Inspetoria Federal das Estradas e pelo consultor técnico, interino, do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaría de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos aos dois novos edificios já construidos pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, sendo um para a estação e o outro para o armazem de mercadorias de São Lucas, no quilometro 67+910 da linha de Santa Maria a Uruguaiana,
Paragrafo unico. De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento da citada Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, nas importancias de 37:802$842 (trinta e sete contos oitocentos e dois mil oitocentos e quarenta e dois réis) quanto ao edificio da estação, e de 25:074$880 (vinte e cinco contos setenta e quatro mil oitocentos e oitenta réis) quanto ao edificio do armazem, no total de 62:877$722 (sessenta e dois contos oitocentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e dois réis), ser o levadas á conta de “fundo de melhoramentos” de que trata a mencionada clausula I.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida.