DECRETO nº 22 377, de 30 de Dezembro de 1946.

Suprime tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, com uma função de praticante de escritório, referência VI, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de caça do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho