DECRETO N. 22.379 – DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento de uma casa já construída pela Rêde de Viação Ferrea Rio Grande do Sul, para moradia do encarregado da parada “Borges”, na linha de Santa Maria a Porto Alegre
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretária de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, referentes a uma casa já construída pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, para moradia do encarregado da parada “Borges”, situada no quilometro 36-|-600 da linha de Santa Maria a Porto Alegre.
Paragrafo único. De conformidade com o que dispõe as clausulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual se modificou o contráto de arrendamento da citada Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.438, da 10 de abril de 1922, será inscrita na conta de “fundo de melhoramentos” a despesa que fôr realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 33:117$8770 (trinta e tres contos cento e dezesete mil setecentos e setenta réis),
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.