decreto nº 22.379, de 30 de dezembro de 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.000.000,00 para atender às despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina- Grande-Soledade e Palmeira dos Índios- Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 9, de 20 de Dezembro de 1946, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$7.000.000,00), para atender às despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande e Soledade e Palmeira dos índios a Cólegio, a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, devendo ser aplicado no primeiro trêcho a importância de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e no segundo Cr$4.500.000,00( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Côrrea e Castro