DECRETO N

DECRETO N. 22.380 – DE 20 DE JANEIRO DE 1933

Dá organização ás Diretorias Gerais do Ministério da Agricultura

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930, e

Considerando que, em virtude da recente reforma do Ministério da Agricultura, consubstanciada no decreto número 22.338, de 11 de janeiro de 1933, faz-se mister instituir dêsde logo os demais orgãos coordenadores da ação técnica das Diretorias Gerais ora creadas,

Decreta:

Art. 1º Ficam creadas, diretamente subordinadas Diretoria Geral da Agricultura, cinco (5) diretorias técnicas, assim denominadas:

1 – Diretoria do Ensino Agronômico.

2 – Diretoria do Fomento e  Defesa Agrícolas.                                     

3 - Diretoria do Sindicalismo - Cooperativista.

4 – Diretoria de Fruticultura.

5 – Diretoria de Plantas Testeis.

Parágrafo unico. Até ulterior regulamentação, ficam subordinadas:

a) Á Diretoria de Ensino Agronômico: a Escolha Superior  de Agricultura e Medicina Veterinária, Aprendizados Agrícolas, Patronatos Agrícolas e Ensino agrícola Subvencionado.

b) Á Diretoria do Fomento e Defesa Agrícolas: o Serviço  de Inspecção e Fomento Agrícolas,  Inspetorias Agrícolas, Campos de Sementes, Laboratorio Central,  Serviços Experimentais  de Agricultura e Serviço Florestal do Brasil.

c) A Diretoria do Sindicalismo Cooperativista: a Secção e  de crédito agrícola de Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas.

d) A Diretoria de Fruticultura: a Estação de Pomicultura de Deodoro e os serviços de fiscalização e comércio de  produtos fruticolas.

e) Á Diretoria de Plantas Texteis: o Serviço do Algodão.

Art. 2º Ficam creadas, dirétamente subordinadas á Diretoria Geral de Industria Animal, duas (2) diretorias técnicas, assim denominadas:

1 – Diretoria de Zootécnica e Lacticínios.                                                

2 – Diretoria de Veterinária.

§ 1º Até ulterior regulamentação ficam subordinadas:

a) Á Diretoria de Zootécnica e Laticínios as seguintes dependências do antigo Serviço de Industria Pastoril: Secção de Zootécnica e estabelecimentos a ela subordinados, Secção de Leite é Derivados, Posto Experimental de Aviculturas,  Estação de Apicultura de Deodoro e a Estação Sericícola de Barbacena.

b) Á Diretoria de Veterinária: a Secção de Enzootias e Epizootias, a de Carnes e Derivados, a de Comércio Gado e o Posto Experimental de Veterinária.

§ 2º As demais dependencias do antigo Serviço de Industria Pastoril ficarão, também, até ulterior regulamentação,  diretamente subordinadas ao Gabinete do diretor geral de Industria Animal.

Art. 3º Ficam creados, dirétamente subordinados á Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, quatro Institutos técnicos, assim denominados:

1 – Instituto Biológico Federal.

2 – Instituto Geológico e Mineração do Brasil.

3 – Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricolas.

4 – Instituto de Química.

§ 1º Fica subordinada no Instituto Geológico o Mineração lógico do Brasil a Estação Experimental de Combustíveis e Minérios.

§ 2º Fica subordinada ao Instituto de Química o Instituto de Óleos.

§ 3º Fica subordinado ao Instituto Biológico Federal: o Jardim Botânico.

Art. 4º Ficam extintas as  seguintes diretorias e superintendência:

1 – Do Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil.

2 – Do Jardim Botânico

3 – Do Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas.

4 – Do Serviço de Industria Pastoril.

5 – Do Serviço Florestal do Brasil.

6 – Do Instituto Biológico de defesa Agrícola.

7 – Do Instituto de Óleos.

8 – Da Estação Experimental de  Combustiveis e  Ministérios.

9 – Do Serviço do Algodão.

Paragrafo unico. Fica igualmente extinta a Inspetoria des Patronatos Agricolas.

Art. 5º Os cargos de diretores das Diretorias creadas por êste decreto serão, dêsde logo, providos, em comissão observadas as restrições estabelecidas no art. 10, do decreto n. 22.338, de 11 de janeiro de 1933.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.